De acordo com a interpretação da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) possui interesse econômico em ações de reintegração de posse nos aeroportos sob regime de concessão.
A agência solicitou a suspensão da ação movida pela concessionária contra as pessoas que ocupavam a área localizada a 600 m da cabeceira da pista. Segundo a ação movida pela Aeroportos Brasil – Viracopos, a ocupação poderia pôr em risco os pousos e decolagens na área.
Em nota, a concessionária informou que a decisão aponta o reconhecimento de que o local se trata de uma área de posse da União Federal, o que justifica a legitimidade da ANAC em defendê-la em conjunto com o Aeroporto Internacional de Viracopos. As mesmas áreas já motivaram denúncia do Ministério Público Federal sobre venda ilegal de terrenos.
A ANAC também divulgou comunicado justificando a entrada no processo como cumprimento do contrato de concessão.