Publicado em 10 de fevereiro de 2014 às 17:03

Gol é condenada a indenizar família em R$ 40,2 mil por overbooking

A Gol Linhas aéreas foi condenada pelo Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo a indenizar uma família em um valor total de R$ 40,2 mil por overbooking. A prática consiste de venda de passagens em número maior que o de assentos. A decisão, de 29 de janeiro, foi publicada nesta sexta-feira (7) no site do TJ.

A situação que resultou em processo judicial ocorreu em 13 de novembro de 2012. Na data, dois casais da mesma família partiriam de Viracopos às 9h10 com destino a Natal (RN). A previsão de chegada era às 14h20. Antes mesmo de embarcar, porém, os viajantes foram avisados por funcionários da Gol que não poderiam tomar aquele voo.

Os passageiros foram realocados para o aeroporto de Guarulhos (SP), de onde partiria um voo para Natal às 17h com escala no Rio de Janeiro às 18h15. Os quatro viajantes aguardaram até as 23h para embarcar novamente. O voo, porém, só decolou às 2h devido ao mau tempo. Assim, os quatro só chegaram em Natal às 6h do dia 14 de novembro, 21 horas depois de partirem de Campinas.

Por isso, a justiça entende que a Gol deve pagar R$ 10 mil a cada viajante por danos morais mais R$ 50 por danos materiais. A companhia aérea, em nota, informa que “se manifestará nos autos do processo e reforça que não pratica overbooking”. A empresa ainda pode entrar com recurso no Superior Tribunal de Justiça ou no Supremo Tribunal Federal.